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Dia Internacional das Mulheres: Lei que facilita a laqueadura entra em vigor neste mês de março, o mês das mulheres

Catarini Cupolillo e Dandara Amorim

Estabelece a Constituição Federal de 1988 em seu art. 226, § 7º que o planejamento familiar é de livre decisão do casal, devendo o Estado promover recursos educacionais e científicos para o exercício deste direito (BRASIL, 1988). Todavia, mesmo que o texto constitucional consagre o planejamento familiar como uma livre decisão do casal este encargo sempre foi socialmente relacionado à uma responsabilidade feminina, sendo a mulher aquela eleita pelo casal como responsável por dominar as informações que tratam sobre reprodução, confiabilidade ou inocuidade dos métodos contraceptivos (MOREIRA e ARAÚJO, 2004).

Neste contexto e, considerando o Dia Internacional das Mulheres neste dia 08 de março, faz-se necessário abordar a respeito da Lei nº 14.443/2022 de suma importância por versar sobre as técnicas contraceptivas e regular condições para esterilização no âmbito familiar, com destaque para a possibilidade de esterilização voluntária. Anteriormente, para a realização da esterilização voluntária, para homens e mulheres, exigia-se que além da capacidade civil plena os solicitantes tivessem 25 (vinte e cinco) anos de idade, ou pelo menos dois filhos vivos, como também a autorização do cônjuge para a realização da cirurgia.

Destaca-se como avanço consagrado na Lei nº 14.443/2022 a possibilidade de realização da esterilização voluntária para homens e mulheres com capacidade civil plena, sem necessidade de autorização do cônjuge, desde que sejam maiores de 21 (vinte e um) anos de idade ou com, pelo menos, 02 (dois) filhos vivos (BRASIL, 2022).

A esterilização cirúrgica a que versa a Lei trata da laqueadura tubária para as mulheres e, a vasectomia, para os homens podendo englobar outro método cientificamente aceito (BRASIL, 1996). Entretanto, é vedado por Lei a remoção cirúrgica do útero, conhecida como histerectomia e a remoção de um ou dos dois ovários, denominada de ooforectomia.

Ademais, para a realização do ato cirúrgico faz-se necessário a observância do prazo mínimo de 60 (sessenta) dias da manifestação de vontade do solicitante, de modo que neste período a pessoa interessada será submetida a aconselhamento e a equipe multidisciplinar (BRASIL, 2022). É possível ainda a realização da esterilização cirúrgica na mulher durante o período de parto, observado o período de 60 (sessenta) dias entre a manifestação da vontade e o parto o que era, via de regra, vedado por Lei.

Do exposto, visualiza-se que houve uma facilitação para a realização da laqueadura para mulheres e vasectomia para os homens, autorizando a sua realização às pessoas com 21 anos de idade, ou no caso das pessoas que tenham no mínimo 2 (dois) filhos a esterilização voluntária poderá ser realizada mesmo com menos de 21 (vinte e um) anos. A Lei ainda consagra avanços para as mulheres por possibilitar que possam escolher a esterilização voluntária como método contraceptivo sem a necessidade de autorização do cônjuge.

 

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