SC avança em projeto que garante direito de escolha dos pais sobre “atividades de gênero” em escolas
Para o relator, os pais e tutores também têm o direito de que os filhos “recebam educação religiosa e moral de acordo com suas próprias convicções”
A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovou neste dia 29 de agosto um projeto de lei que garante aos pais o direito de escolher se os seus filhos irão ou não participar de atividades pedagógicas relacionadas com teorias de gênero em escolas do Estado catarinense. Por teoria de gênero entende-se a tese de que a identidade sexual humana não depende do sexo biológico e, portanto, se manifestaria em uma diversidade não quantificada de gêneros em vez de apenas masculino e feminino.
De acordo com o projeto de lei, da deputada estadual Ana Campagnolo (PL-SC), as instituições de ensino de Santa Catarina devem “informar aos pais ou responsáveis sobre quaisquer atividades pedagógicas de gênero que possam ser realizadas no ambiente escolar”. O relator do projeto, deputado estadual Pepê Collaço (PP-SC), declara que “a proposta de lei é convencional, pois está em consonância com o artigo 12.4 da Convenção Interamericana de Direitos Humanos. Os pais, e quando for o caso, os tutores, têm o direito a que seus filhos ou pupilos recebam educação religiosa e moral que esteja de acordo com suas próprias convicções”.
No caso dos pais cristãos, portanto, tais convicções se baseiam na Bíblia, que afirma que “Deus criou o ser humano à sua imagem, à imagem de Deus o criou. Homem e mulher Ele os criou” (cf. Gênesis 1, 27). No tocante especificamente aos católicos, o número 369 do Catecismo da Igreja Católica ensina:
“O homem e a mulher foram criados, quer dizer, foram queridos por Deus: em perfeita igualdade enquanto pessoas humanas, por um lado; mas, por outro, no seu respectivo ser de homem e de mulher. «Ser homem», «ser mulher» é uma realidade boa e querida por Deus: o homem e a mulher têm uma dignidade inamissível e que lhes vem imediatamente de Deus, seu Criador (239). O homem e a mulher são, com uma mesma dignidade, «à imagem de Deus». No seu «ser homem» e no seu «ser mulher», reflectem a sabedoria e a bondade do Criador”.
Quanto ao que sejam as “atividades pedagógicas de gênero”, o projeto de lei aprovado em Santa Catarina as define como “aquelas que abordam temas relacionados à identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual, igualdade de gênero e outros assuntos similares”. Os pais ou responsáveis por cada aluno “deverão manifestar expressamente sua concordância ou discordância quanto à participação de seus filhos em atividades pedagógicas de gênero, por meio de documento escrito e assinado, a ser entregue à instituição de ensino”.
O relator destaca que o projeto não proíbe tais atividades, mas garante “o direito dos pais tutores em vedarem determinada atividade a seus filhos, de acordo com as suas convicções”. O texto determina que o descumprimento da Lei acarretará às instituições de ensino “advertência por escrito, com prazo para regularização da conduta; multa entre R$ 1.000 (mil reais) e R$ 10.000 (dez mil reais), por aluno participante, a ser aplicada em caso de reincidência; suspensão temporária das atividades da instituição de ensino por até 90 dias e cassação da autorização de funcionamento da instituição de ensino”.
O projeto precisa agora passar pela aprovação das comissões de Finanças e Tributação; de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente; e de Educação, Cultura e Desporto.